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23/04/2015

Perícia médica por doença reumatológica: entenda como acontece.


Se alguém tem uma doença reumatológica e precisa passar por uma perícia médica — para fins previdenciários, a concessão de bilhete de isenção de tarifas de ônibus ou administrativos, entre outros — poderá solicitar ao médico assistente um relatório, que deve mostrar:
1. O diagnóstico (com autorização de divulgação por escrito assinada pelo paciente);
2. Os resultados dos exames complementares;
3. A conduta terapêutica;
4. O prognóstico;
5. As consequências à saúde do paciente;
6. O provável tempo de repouso necessário para sua recuperação, devidamente assinado e com carimbo/identificação do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e de maneira legível.
É importante lembrar que cabe ao médico perito, e não ao médico assistente, a conclusão final sobre o quadro funcional – readaptação para outra função frente a restrições, incapacidade temporária ou definitiva, assim como aposentadoria.
A relação do médico assistente é de confiança: as informações passadas durante a consulta pressupõem veracidade frente à intenção de melhora do estado de saúde por ambas as partes. Porém, a relação da atividade do médico perito baseia-se em desconfiança — ele precisa, durante a avaliação pericial, confrontar as informações obtidas, com a doença e a incapacidade alegadas pelo periciando (a pessoa que solicita a perícia). E, nesse sentido, pode haver discordância entre a impressão do médico perito e o laudo do médico assistente.
O papel do médico perito é avaliar se uma determinada patologia gera incapacidade em relação à atividade laborativa. Uma determinada doença, ou sintoma, pode incapacitar para atividades específicas, e não para outras. A presença de uma doença ou sintoma não gera, por si só, a conclusão de incapacidade — essa é uma razão comum de conflito e discordâncias com a conclusão do perito.
Entender esse processo é importante para preservar a boa relação entre o médico assistente e seu paciente, pois a projeção da insatisfação/frustração de uma negativa do laudo pericial frente à pretensão de um benefício muitas vezes prejudica a condução clínica do caso, e a melhora do estado de saúde.
Por outro lado, pode-se questionar o laudo pericial por vias administrativas, no próprio INSS;  ou pela via judicial, em varas estaduais, quando se trata de questões associadas a acidentes no trabalho; e em varas federais, em outras questões, como concessão de medicamentos, auxílio-doença, mesmo sem advogados.
Dr. Herbert Klaus Mählmann

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