Se
alguém tem uma doença reumatológica e precisa passar por uma
perícia médica — para fins previdenciários, a concessão de
bilhete de isenção de tarifas de ônibus ou administrativos, entre
outros — poderá solicitar ao médico
assistente um
relatório, que deve mostrar:
1. O
diagnóstico (com autorização de divulgação por escrito assinada
pelo paciente);
2. Os
resultados dos exames complementares;
3. A
conduta terapêutica;
4. O
prognóstico;
5. As
consequências à saúde do paciente;
6. O
provável tempo de repouso necessário para sua recuperação,
devidamente assinado e com carimbo/identificação do registro no
Conselho Regional de Medicina (CRM), e de maneira legível.
É
importante lembrar que cabe ao médico
perito, e não ao
médico assistente, a conclusão final sobre o quadro funcional –
readaptação para outra função frente a restrições, incapacidade
temporária ou definitiva, assim como aposentadoria.
A
relação do médico assistente é de confiança: as informações
passadas durante a consulta pressupõem veracidade frente à intenção
de melhora do estado de saúde por ambas as partes. Porém, a relação
da atividade do médico perito baseia-se em desconfiança — ele
precisa, durante a avaliação pericial, confrontar as informações
obtidas, com a doença e a incapacidade alegadas pelo periciando (a
pessoa que solicita a perícia). E, nesse sentido, pode haver
discordância entre a impressão do médico perito e o laudo do
médico assistente.
O
papel do médico perito é avaliar se uma determinada patologia gera
incapacidade em relação à atividade laborativa. Uma determinada
doença, ou sintoma, pode incapacitar para atividades específicas, e
não para outras. A presença de uma doença ou sintoma não gera,
por si só, a conclusão de incapacidade — essa é uma razão comum
de conflito e discordâncias com a conclusão do perito.
Entender
esse processo é importante para preservar a boa relação entre o
médico assistente e seu paciente, pois a projeção da
insatisfação/frustração de uma negativa do laudo pericial frente
à pretensão de um benefício muitas vezes prejudica a condução
clínica do caso, e a melhora do estado de saúde.
Por
outro lado, pode-se questionar o laudo pericial por vias
administrativas, no próprio INSS; ou pela via judicial, em
varas estaduais, quando se trata de questões associadas a acidentes
no trabalho; e em varas federais, em outras questões, como concessão
de medicamentos, auxílio-doença, mesmo sem advogados.
Dr.
Herbert Klaus Mählmann
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